RÉIS/CRUZEIROS - 1942
• Legislação: Decreto-lei 4.791, de 05 de outubro de 1942
• Instituiu-se o CRUZEIRO com equivalência a UM MIL RÉIS
• Exemplo:
R$ 4.750.000,00 (quatro contos, setecentos e cinquenta mil réis) passou a expressar-se como Cr$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta cruzeiros)
• Lei 4.511, de 01 de dezembro de 1964
• Extinção dos centavos, ficando o valor acima expressado: Cr$ 4.750 (quatro mil, setecentos e cinquenta cruzeiros)
CRUZEIRO/CRUZEIRO NOVO - 1967
• Legislação: Decreto-lei N° ,1 de 13 de novembro de 1965
• Instituiu-se o CRUZEIRO NOVO, equivalendo a UM MIL CRUZEIROS e restabeleceu-se o CENTAVO
• Teve vigência a partir de 13 de fevereiro de 1967, através da Resolução 47 do Conselho Monetário Nacional
• Exemplo:
Cr$ 4.750 (quatro mil setecentos e cinquenta cruzeiros) passou a expressar-se como NCr$ 4,75 (quatro cruzeiros novos e setenta e cinco centavos)
CRUZEIRO NOVO/CRUZEIRO - 1970
• Legislação: Resolução 144, de 31 de março de 1970, do Conselho Monetário Nacional
• Restabeleceu-se a denominação CRUZEIRO em substituição ao Cruzeiro Novo
• Exemplo:
NCr$ 4,75 (quatro cruzeiros novos e setenta e cinco centavos) passou a expressar-se como Cr$ 4,75 (quatro cruzeiros e setenta e cinco centavos)
• Lei 7.214, de 15 de agosto de 1984
• Extinguiu a fração do Cruzeiro (CENTAVO), ficando o exemplo de Cr$ 4,75 (quatro cruzeiros e setenta e cinco centavos) sem a vírgula e algarismos que compunham os centavos: Cr$ 4 (quatro cruzeiros)
CRUZEIRO/CRUZADO - 1986
• Legislação: Lei 2.283, de 27 de fevereiro de 1986 e Resolução 1.100, do Conselho Monetário Nacional, de 28 de fevereiro de 1986
• Amoeda nacional passa a denominar-se CRUZADO, correspondendo seu valor a UM MLI CRUZEIROS
• Exemplo:
Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) passam a ser expressados: Cz$ 4,00 (quatro cruzados)
CRUZADO/CRUZADO NOVO - 1989
Legislação: Medida Provisória 32, de 15 de janeiro de 1989
• Instituiu-se o CRUZADO NOVO, equivalente a MLI CRUZADOS, mantendo-se os CENTAVOS
• Exemplo:
Cz$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzados) passam a ser expressados como NCz$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzados novos)
CRUZADO NOVO/CRUZEIRO - 1990
• Legislação: Medida Provisória 168, de 15 de março de 1990 e Resolução 1.689, do Conselho Monetário Nacional, de 18 de março de 1990
• Restabelece o CRUZEIRO em substituição ao CRUZADO NOVO, onde UM CRUZEIRO é igual a UM CRUZADO NOVO
• Exemplo:
NCz$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzados novos) são equivalentes a Cr$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros)
CRUZEIRO/CRUZEIRO REAL - 1993
• Legislação: Medida Provisória 36, de 28 de julho de 1993 e Circular BACEN (Banco Central) 2.010/93
• Altera a denominação da moeda, equivalendo UM CRUZEIRO REAL a UM MLI CRUZEIROS
• Exemplo:
Cr$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros) são iguais a
CR$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros reais) a diferença no símbolo é o "R" do símbolo no CRUZEIRO: minúsculo e no CRUZEIRO REAL: maiúsculo
• Vigência: 01 de agosto de 1993
CRUZEIRO REAL/REAL - 1994
• Legislação: Medida Provisória 542, de 30 de junho de 1994 e Lei 8.880, de 01 de julho de 1994
• Altera a denominação para REAL, como símbolo "R$", equivalendo a uma UNIDADE REAL DE VALOR - URV e a um Dólar Norte-Americano, com divisor de CR$ 2.750,00
• Exemplo:
CR$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta cruzeiros reais) passam a se expressar como R$ 1,00 (um real)

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